A Justiça do Trabalho da Bahia tomou uma decisão significativa ao condenar empresários envolvidos na produção clandestina de fogos de artifício no Recôncavo. A sentença, assinada no dia 21 de outubro, estipula que os réus, entre eles Gilson Fróes Prazeres Bastos, devem pagar R$ 1,2 milhão em indenizações e multas devido a irregularidades na fabricação e comercialização desses produtos explosivos.
Gilson é filho de Vardo dos Fogos, o proprietário da fábrica que, em 1998, sofreu uma explosão trágica que resultou na morte de 64 pessoas em Santo Antônio de Jesus, um dos maiores desastres de trabalho da história da Bahia. A decisão proferida pela 24ª Vara do Trabalho de Salvador é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e inclui também os nomes de Railda Andrade Guedes Fróis, Itana Souza Pimentel e as empresas Fogos São João e Fogos Boa Vista.
Do total da condenação, R$ 1 milhão se refere a danos morais coletivos, enquanto R$ 200 mil são decorrentes de multas por descumprimento de ordens judiciais. Inicialmente, o MPT havia solicitado uma indenização bem mais alta, de R$ 20 milhões. A sentença ainda proíbe os réus de produzir, transportar ou comercializar fogos de artifício de maneira irregular e sem as devidas licenças.
Essa condenação é um desdobramento de uma série de operações de fiscalização que visam coibir a produção clandestina de fogos de artifício. Em junho de 2024, a Operação Pavio Curto resultou na apreensão de uma tonelada de fogos e 100 kg de pólvora em diversas cidades da região, incluindo Santo Antônio de Jesus e Feira de Santana. Mais de 7 mil artefatos foram encontrados em depósitos ligados aos réus, além de substâncias químicas perigosas armazenadas sem a devida autorização.
Vale lembrar que em 2020, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em função das falhas na fiscalização que levaram à tragédia de 1998. Apesar do histórico sombrio, os filhos de Vardo dos Fogos continuaram a operar na indústria de fogos de artifício, com Gilson à frente de um grupo familiar que atua fora da legalidade.
A Justiça já havia emitido uma liminar em agosto de 2024, restringindo as atividades de Gilson e suas empresas, e a nova decisão reafirma essa proibição. A indenização por danos morais coletivos será destinada a uma entidade a ser definida pelo juízo. A defesa dos réus ainda não se manifestou sobre a condenação.
Crédito da imagem: Explosão ocorreu em 11 de dezembro de 1998



