sexta-feira, 30/10/2026

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Decisão judicial mira Prefeitura e chefe de gabinete de cidade baiana por suspeita de assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho agiu rapidamente neste sábado (24) para proteger os direitos dos servidores da Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia. A decisão liminar suspendeu práticas que podem ser caracterizadas como assédio…

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A Justiça do Trabalho agiu rapidamente neste sábado (24) para proteger os direitos dos servidores da Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia. A decisão liminar suspendeu práticas que podem ser caracterizadas como assédio eleitoral, após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) contra o município e seu chefe de gabinete, Leopoldo Moraes Passos.

De acordo com as denúncias do MPT, servidores estariam sendo pressionados a apoiar um candidato específico nas eleições, com a ameaça de perderem seus empregos. O chefe de gabinete teria promovido reuniões e interações com os trabalhadores, exigindo que divulgassem propaganda política em suas redes sociais e votassem em um determinado candidato no segundo turno.

O juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira determinou que a Prefeitura de Jacobina comunique oficialmente, até a meia-noite de hoje, que o voto é um direito livre e secreto. Isso se aplica a todos os colaboradores da administração municipal, incluindo servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, contratados temporários, conselheiros tutelares, estagiários e trabalhadores terceirizados.

A decisão também impõe restrições severas: o município e Leopoldo Moraes Passos estão proibidos de convocar reuniões ou realizar qualquer tipo de contato que vise obter apoio político. Além disso, não poderão solicitar publicações em redes sociais ou comprovações de voto. O juiz enfatizou que a liberdade de escolha política é um direito fundamental assegurado pela Constituição.

Embora as alegações ainda necessitem de investigação mais aprofundada, o juiz considerou que os indícios apresentados pelo MPT e a proximidade das eleições exigem uma resposta rápida para garantir a integridade do processo eleitoral. Caso a decisão não seja cumprida, o município poderá enfrentar multas significativas, que variam de R$ 50 mil a R$ 10 mil por hora de descumprimento.

O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que investigarão possíveis ilícitos eleitorais, ações criminosas e atos de improbidade administrativa.

Crédito da imagem: Guia do Eleitor: O que é e como denunciar assédio eleitoral