Um ciclista que sofreu a amputação da perna direita em um trágico acidente envolvendo um ônibus em Ilhéus, na Bahia, foi agraciado com uma indenização de R$ 120 mil. A decisão, proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), elevou o montante anteriormente estipulado em primeira instância, que era de apenas R$ 44 mil.
O acidente ocorreu em 18 de novembro de 2019, quando o motorista do ônibus fez uma conversão à direita com a porta de acesso aberta, o que dificultou a visibilidade. O ciclista, ao tentar ultrapassar o coletivo pela direita, acabou entrando no ponto cego do motorista, desrespeitando a regra que proíbe esse tipo de manobra.
A análise dos desembargadores concluiu que houve culpa concorrente: tanto o ciclista quanto o motorista contribuíram para a ocorrência do acidente. O tribunal determinou que R$ 60 mil da indenização se referem a danos morais, considerando o sofrimento físico e psicológico do ciclista, que enfrentou três cirurgias após o acidente, e os outros R$ 60 mil a danos estéticos, em função da perda do membro.
A decisão do TJ-BA enfatizou a necessidade de responsabilidade nas vias públicas, destacando que tanto ciclistas quanto motoristas devem estar atentos para evitar tragédias como essa. Com a revisão do valor da indenização, espera-se que a compensação ajude o ciclista a enfrentar os desafios que surgem após uma situação tão dolorosa.
Crédito da imagem: Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador



