quinta-feira, 05/11/2026

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Banco é condenado a indenizar funcionária feita refém em assalto em Salvador com R$ 250 mil

A situação de uma funcionária do Banco Santander S.A. que foi feita refém durante um assalto em Salvador, em 2016, trouxe à tona questões sérias sobre a responsabilidade das instituições financeiras em relação à…

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A situação de uma funcionária do Banco Santander S.A. que foi feita refém durante um assalto em Salvador, em 2016, trouxe à tona questões sérias sobre a responsabilidade das instituições financeiras em relação à saúde mental de seus empregados. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a bancária, que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), deve receber R$ 250 mil de indenização por danos morais e ser reintegrada ao seu posto de trabalho.

O assalto ocorreu na agência localizada no Corredor da Vitória, onde a gerente foi agredida por seis homens armados. Desde antes do incidente, a funcionária havia tentado alertar a empresa sobre problemas de segurança na porta giratória, que poderia ter evitado a situação traumática. Após o assalto, a mulher passou a enfrentar sérios problemas de saúde mental, necessitando de acompanhamento psiquiátrico e psicológico.

A decisão do TST reconheceu a relação entre o estresse pós-traumático e as condições de trabalho da bancária. Inicialmente, a Justiça do Trabalho da Bahia havia estabelecido uma indenização de R$ 70 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) aumentou o valor significativamente, considerando a gravidade da situação e as limitações que a funcionária enfrentava. O banco, por sua vez, contestou a decisão, argumentando que a funcionária estava apta para o trabalho no momento da demissão e questionou a necessidade de reintegração.

No entanto, os laudos periciais apresentados confirmaram a incapacidade parcial da funcionária, reforçando que o transtorno estava ligado diretamente ao ambiente de trabalho. A Terceira Turma do TST, ao manter a decisão de reintegração, destacou que a ausência de benefício previdenciário não exclui a estabilidade da trabalhadora, seguindo um entendimento já consolidado pelo tribunal.

Esse caso não só sublinha a vulnerabilidade dos trabalhadores em situações de violência, mas também a responsabilidade das empresas em garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários. A espera por uma resposta do Santander persiste, mas o impacto dessa decisão pode ressoar em muitos outros casos semelhantes que ainda estão por vir.

Crédito da imagem: Divulgação